Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025

O que muda quando mãe ou bebê permanecem internados após o parto?

Em regra, a licença-maternidade tem duração de 120 dias. A Lei nº 15.222/2025 acrescentou uma proteção para casos específicos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto.

Quando a internação supera duas semanas e há comprovação do nexo com o parto, a licença-maternidade pode se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido. O tempo de repouso antes do parto é descontado, conforme o texto da alteração à CLT. A lei também prevê que o salário-maternidade seja devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, com o desconto previsto na legislação para o período de benefício recebido antes do parto.

Quais condições a lei prevê?

  • A internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido supera o período de duas semanas;
  • A internação decorre de complicações médicas relacionadas ao parto;
  • É necessário comprovar a relação entre a internação e o parto;
  • A extensão observa o limite legal após a alta e desconta o período de repouso/licença ou benefício usufruído antes do parto, conforme cada regra.

A análise depende dos documentos médicos e trabalhistas da situação. A lei não transforma toda internação pós-parto em extensão automática: os critérios previstos precisam ser atendidos e demonstrados.

O que a trabalhadora pode fazer?

Em uma situação concreta, pode ser útil guardar documentos que indiquem as datas de internação e alta, relatórios médicos que expliquem a relação das complicações com o parto e registros do início do afastamento. A trabalhadora pode comunicar a situação ao empregador ou ao setor responsável e confirmar os procedimentos aplicáveis ao seu vínculo e ao benefício previdenciário.

Este informativo explica a regra em termos gerais e não substitui a avaliação jurídica individual. Para requerimentos e orientações previdenciárias, confira os canais oficiais do INSS e os documentos exigidos no momento do pedido.

Fontes oficiais e leitura

Informativo elaborado com base nas fontes acima. Legislação consultada em novembro de 2026; consulte a versão vigente antes de tomar decisões.