O que muda quando mãe ou bebê permanecem internados após o parto?
Em regra, a licença-maternidade tem duração de 120 dias. A Lei nº 15.222/2025 acrescentou uma proteção para casos específicos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto.
Quando a internação supera duas semanas e há comprovação do nexo com o parto, a licença-maternidade pode se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido. O tempo de repouso antes do parto é descontado, conforme o texto da alteração à CLT. A lei também prevê que o salário-maternidade seja devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, com o desconto previsto na legislação para o período de benefício recebido antes do parto.
Quais condições a lei prevê?
- A internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido supera o período de duas semanas;
- A internação decorre de complicações médicas relacionadas ao parto;
- É necessário comprovar a relação entre a internação e o parto;
- A extensão observa o limite legal após a alta e desconta o período de repouso/licença ou benefício usufruído antes do parto, conforme cada regra.
A análise depende dos documentos médicos e trabalhistas da situação. A lei não transforma toda internação pós-parto em extensão automática: os critérios previstos precisam ser atendidos e demonstrados.
O que a trabalhadora pode fazer?
Em uma situação concreta, pode ser útil guardar documentos que indiquem as datas de internação e alta, relatórios médicos que expliquem a relação das complicações com o parto e registros do início do afastamento. A trabalhadora pode comunicar a situação ao empregador ou ao setor responsável e confirmar os procedimentos aplicáveis ao seu vínculo e ao benefício previdenciário.
Este informativo explica a regra em termos gerais e não substitui a avaliação jurídica individual. Para requerimentos e orientações previdenciárias, confira os canais oficiais do INSS e os documentos exigidos no momento do pedido.
Fontes oficiais e leitura
- Lei nº 15.222/2025 — texto legal
- Lei nº 8.213/1991 — texto consolidado no Senado Federal
- Ministério das Mulheres — direitos relacionados à maternidade e amamentação
Informativo elaborado com base nas fontes acima. Legislação consultada em novembro de 2026; consulte a versão vigente antes de tomar decisões.
