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Advocacia
Direito Previdenciário

Auxílio-acidente: entenda quando uma sequela pode dar direito ao benefício.

Conheça os requisitos previdenciários, entenda como a redução da capacidade para o trabalho é avaliada e saiba quais aspectos merecem atenção na análise de cada situação.

Dra. Amanda Campestrini, advogada
Dra. Amanda CampestriniAdvogada · OAB/SC 79.840
Vídeo informativo

Entenda melhor o auxílio-acidente.

Uma explicação informativa sobre o benefício, seus requisitos legais e os aspectos que precisam ser considerados em uma análise previdenciária.

Informação previdenciária com clareza

O auxílio-acidente pode ser analisado quando, após a consolidação de lesões, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Os requisitos dependem da situação individual.

Ver informações gerais
Conteúdo jurídico

O que você precisa saber sobre o auxílio-acidente.

Informações gerais e acessíveis sobre o benefício, apresentadas com clareza e rigor técnico. Conteúdo informativo que não substitui a orientação individualizada.

01

O que é o auxílio-acidente?

Benefício de natureza indenizatória previsto na legislação, devido quando o segurado sofre redução permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não exige afastamento definitivo da atividade laboral.

02

Quem pode ter direito?

A análise considera a qualidade de segurado, a consolidação de lesões e a comprovação da redução da capacidade laborativa habitual, avaliadas criteriosamente a partir do histórico individual.

03

O que é sequela permanente?

Trata-se de uma limitação estabilizada, sem expectativa de recuperação total, decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional com impacto duradouro nas funções profissionais.

04

Como a redução é avaliada?

O exame é feito com base em laudos, exames médicos e histórico funcional, analisando de que forma a sequela restringe as atribuições habituais, sem se basear em fórmulas genéricas.

05

A importância dos documentos

Relatórios médicos, exames de imagem, histórico de tratamentos e registros previdenciários formam a base probatória essencial para demonstrar o nexo e a extensão da limitação.

06

Via administrativa e judicial

O pedido pode seguir vias administrativas junto ao INSS ou medidas judiciais, conforme o cenário. A estratégia mais adequada depende da análise individualizada de cada documentação.

Atendimento

Como funciona o atendimento.

01

Primeira conversa

A conversa inicial pode acontecer por videochamada, para você apresentar sua situação de casa, com conforto e sem deslocamentos desnecessários. A Dra. Amanda mantém uma escuta atenta e considera as particularidades do caso.

02

Reunião presencial, se necessário

Se a situação exigir ou você preferir, podemos combinar uma reunião presencial.

03

Acompanhamento digital

Após o início da demanda, as tratativas e o acompanhamento seguem pelos canais digitais acordados com você.

04

Análise e orientação

Dra. Amanda analisa as particularidades do caso e apresenta os próximos passos juridicamente pertinentes.

Dra. Amanda Campestrini, advogada
A advogada

Conheça Dra. Amanda Campestrini.

Dra. Amanda Geórgia Venturi Campestrini é advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº 79.840, graduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) e pós-graduanda em Direito Penal Econômico e Empresarial.

Sua atuação é dedicada às áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pautada no rigor técnico, na ética profissional e na busca por soluções jurídicas adequadas às particularidades de cada situação.

Filosofia e compromisso profissional

O Direito não deve ser tratado como uma linha de produção padronizada. Cada histórico previdenciário apresenta circunstâncias próprias que exigem atenção personalizada. O compromisso é traduzir normas complexas em informações claras e orientações tecnicamente fundamentadas.

Direito PrevidenciárioDireito do Trabalho

Formação: Graduação em Direito — FURB · Pós-graduação em Direito Penal Econômico e Empresarial (em andamento).

Dra. Amanda Campestrini — Advogada | OAB/SC 79.840
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes.

Esclarecimentos informativos e tecnicamente cuidadosos. Não substituem a consulta individualizada.

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício previdenciário indenizatório devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, restam sequelas que reduzem de forma permanente a capacidade para o trabalho habitual.

Quem pode ter direito ao benefício?

Segurados que apresentem sequela permanente com redução da capacidade laborativa, observados os requisitos da legislação e o histórico previdenciário individual.

O acidente precisa ocorrer no trabalho?

Não necessariamente. A lei contempla acidentes de qualquer natureza (exceto se houver exclusão legal específica), desde que preenchidos os demais requisitos previdenciários.

Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?

Sim. Por ter natureza indenizatória, o benefício é acumulável com o salário da continuidade da atividade laboral, respeitadas as vedações legais vigentes.

O que significa ter uma sequela permanente?

Significa uma alteração definitiva na estrutura ou função corporal que se estabilizou, sem perspectiva clínica de reversão total.

Quais documentos são importantes?

Laudos médicos, exames complementares, histórico de afastamentos e comprovantes de vínculo com a Previdência Social.

Como funciona a avaliação?

A partir do contato inicial e fornecimento dos dados gerais, a advogada realiza a triagem técnica para orientar sobre a viabilidade e os passos seguintes.

Contato

Informação e orientação com segurança jurídica.

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