Incapacidade temporária
O foco é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. A existência de diagnóstico, isoladamente, não determina o resultado do pedido.
Anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado à pessoa segurada que comprove incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, conforme os requisitos previdenciários e a avaliação do INSS.

O benefício é voltado a segurados que comprovem incapacidade temporária para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O pedido depende dos requisitos legais e da análise do INSS.
Informações gerais para compreender os critérios. A situação concreta e as regras vigentes precisam ser verificadas no momento do requerimento.
O foco é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. A existência de diagnóstico, isoladamente, não determina o resultado do pedido.
Em regra, é necessário manter a qualidade de segurado do INSS na data relevante. A verificação depende do histórico previdenciário e das normas aplicáveis.
Em regra, o INSS exige 12 contribuições mensais. A legislação prevê hipóteses de dispensa, como determinados acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e condições especificadas em normas oficiais.
O requerimento pode ser analisado por documentos médicos ou envolver perícia, conforme as regras e a avaliação administrativa. A análise considera os elementos apresentados.
Quando a incapacidade está relacionada ao trabalho, a natureza acidentária pode afetar a análise. A relação entre a condição de saúde e o trabalho deve ser demonstrada e examinada no caso concreto.
O auxílio por incapacidade temporária trata do afastamento por incapacidade temporária. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é relacionado a sequelas permanentes, observados seus próprios requisitos.
Consulte informações e regras atualizadas na página oficial do INSS.
A documentação deve estar legível, atualizada e adequada às orientações oficiais do serviço. O INSS pode solicitar documentos ou avaliações adicionais.
Documento de identificação com foto e CPF da pessoa requerente.
Documento médico legível e sem rasuras, com identificação da pessoa, data de emissão, informações sobre a condição de saúde, período estimado de afastamento e assinatura e identificação do profissional.
Exames e relatórios clínicos podem complementar a documentação e ajudar a explicar o quadro de saúde e as limitações para o trabalho habitual.
Se o pedido for feito por procurador ou representante legal, confira no serviço do INSS os documentos específicos exigidos.
O pedido é iniciado pelos canais oficiais. A sequência pode variar conforme o caso e as orientações apresentadas pelo INSS.
Entre no site ou aplicativo oficial utilizando sua conta gov.br.
Busque “Benefício por incapacidade” e selecione a opção de novo requerimento.
Envie os documentos solicitados na plataforma, com imagens legíveis e completas.
Consulte o andamento em “Consultar Pedidos” e observe eventuais exigências ou convocações.
Use somente o Meu INSS oficial ou a Central 135 para informações sobre seu requerimento.
Respostas gerais, sujeitas às regras atuais e à avaliação de cada requerimento.
O INSS atualmente usa o nome “auxílio por incapacidade temporária” para o benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Em regra, a carência é de 12 contribuições mensais. Existem exceções previstas em lei. O INSS avalia se a situação se enquadra em hipótese de dispensa.
As informações do INSS indicam incapacidade para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, sujeita à avaliação aplicável ao pedido.
Não. O atestado é um elemento de prova. A concessão depende da análise dos requisitos, da documentação e, conforme o caso, da avaliação médico-pericial do INSS.
Não necessariamente. O INSS pode analisar documentos em determinados pedidos, mas também poderá convocar a pessoa para perícia presencial, de acordo com as regras e a situação apresentada.
O auxílio por incapacidade temporária se refere à incapacidade temporária para o trabalho habitual. O auxílio-acidente é indenizatório e está relacionado a sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral, conforme requisitos próprios. Veja também a página de auxílio-acidente.
Fontes oficiais: informações do benefício e serviço de solicitação.
A conversa pode começar por videochamada: você fala com a Dra. Amanda de onde estiver, com conforto e mais flexibilidade para sua rotina. Se a situação exigir ou você preferir, combinamos uma reunião presencial. Depois do início da demanda, o acompanhamento segue pelos canais digitais acordados com você. O contato inicial não garante resultado nem substitui uma análise individual.
Mensagem de contato
A mensagem será encaminhada ao e-mail do escritório. Não envie dados médicos ou informações sensíveis.