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Advocacia
Direito Previdenciário

Auxílio por incapacidade temporária.

Anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado à pessoa segurada que comprove incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, conforme os requisitos previdenciários e a avaliação do INSS.

Dra. Amanda Campestrini, advogada
Dra. Amanda CampestriniAdvogada · OAB/SC 79.840
Entenda o benefício

Quando a saúde impede temporariamente o trabalho.

O benefício é voltado a segurados que comprovem incapacidade temporária para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O pedido depende dos requisitos legais e da análise do INSS.

Informação jurídica

O que considerar sobre o auxílio-doença.

Informações gerais para compreender os critérios. A situação concreta e as regras vigentes precisam ser verificadas no momento do requerimento.

01

Incapacidade temporária

O foco é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. A existência de diagnóstico, isoladamente, não determina o resultado do pedido.

02

Qualidade de segurado

Em regra, é necessário manter a qualidade de segurado do INSS na data relevante. A verificação depende do histórico previdenciário e das normas aplicáveis.

03

Carência

Em regra, o INSS exige 12 contribuições mensais. A legislação prevê hipóteses de dispensa, como determinados acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e condições especificadas em normas oficiais.

04

Avaliação do INSS

O requerimento pode ser analisado por documentos médicos ou envolver perícia, conforme as regras e a avaliação administrativa. A análise considera os elementos apresentados.

05

Acidente ou doença do trabalho

Quando a incapacidade está relacionada ao trabalho, a natureza acidentária pode afetar a análise. A relação entre a condição de saúde e o trabalho deve ser demonstrada e examinada no caso concreto.

06

Temporário não é auxílio-acidente

O auxílio por incapacidade temporária trata do afastamento por incapacidade temporária. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é relacionado a sequelas permanentes, observados seus próprios requisitos.

Consulte informações e regras atualizadas na página oficial do INSS.

Documentos e preparação

O que pode ser necessário reunir.

A documentação deve estar legível, atualizada e adequada às orientações oficiais do serviço. O INSS pode solicitar documentos ou avaliações adicionais.

01

Identificação pessoal

Documento de identificação com foto e CPF da pessoa requerente.

02

Atestado, laudo ou relatório

Documento médico legível e sem rasuras, com identificação da pessoa, data de emissão, informações sobre a condição de saúde, período estimado de afastamento e assinatura e identificação do profissional.

03

Exames complementares

Exames e relatórios clínicos podem complementar a documentação e ajudar a explicar o quadro de saúde e as limitações para o trabalho habitual.

04

Representação, quando houver

Se o pedido for feito por procurador ou representante legal, confira no serviço do INSS os documentos específicos exigidos.

Não envie dados médicos neste formulárioPara preservar sua privacidade, use os canais oficiais do INSS para requerimentos e documentos. O contato do escritório nesta página serve apenas para mensagens iniciais.
Como solicitar

Etapas gerais do requerimento.

O pedido é iniciado pelos canais oficiais. A sequência pode variar conforme o caso e as orientações apresentadas pelo INSS.

ETAPA 01

Acesse o Meu INSS

Entre no site ou aplicativo oficial utilizando sua conta gov.br.

ETAPA 02

Encontre o serviço

Busque “Benefício por incapacidade” e selecione a opção de novo requerimento.

ETAPA 03

Apresente os documentos

Envie os documentos solicitados na plataforma, com imagens legíveis e completas.

ETAPA 04

Acompanhe o pedido

Consulte o andamento em “Consultar Pedidos” e observe eventuais exigências ou convocações.

Use somente o Meu INSS oficial ou a Central 135 para informações sobre seu requerimento.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio-doença.

Respostas gerais, sujeitas às regras atuais e à avaliação de cada requerimento.

Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?

O INSS atualmente usa o nome “auxílio por incapacidade temporária” para o benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença.

É necessário ter 12 contribuições?

Em regra, a carência é de 12 contribuições mensais. Existem exceções previstas em lei. O INSS avalia se a situação se enquadra em hipótese de dispensa.

Qual período de incapacidade é considerado?

As informações do INSS indicam incapacidade para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, sujeita à avaliação aplicável ao pedido.

Um atestado médico garante a concessão?

Não. O atestado é um elemento de prova. A concessão depende da análise dos requisitos, da documentação e, conforme o caso, da avaliação médico-pericial do INSS.

O pedido sempre exige perícia presencial?

Não necessariamente. O INSS pode analisar documentos em determinados pedidos, mas também poderá convocar a pessoa para perícia presencial, de acordo com as regras e a situação apresentada.

Como esse benefício difere do auxílio-acidente?

O auxílio por incapacidade temporária se refere à incapacidade temporária para o trabalho habitual. O auxílio-acidente é indenizatório e está relacionado a sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral, conforme requisitos próprios. Veja também a página de auxílio-acidente.

Fontes oficiais: informações do benefício e serviço de solicitação.

Contato

Informação e orientação começam com uma boa comunicação.

A conversa pode começar por videochamada: você fala com a Dra. Amanda de onde estiver, com conforto e mais flexibilidade para sua rotina. Se a situação exigir ou você preferir, combinamos uma reunião presencial. Depois do início da demanda, o acompanhamento segue pelos canais digitais acordados com você. O contato inicial não garante resultado nem substitui uma análise individual.

Não envie documentos médicos, exames, CPF ou informações sensíveis de saúde por este primeiro contato.

Mensagem de contato

A mensagem será encaminhada ao e-mail do escritório. Não envie dados médicos ou informações sensíveis.

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